TERMO DE FOMENTO ENTRE A PREFEITURA MINICIPAL DE MANDURI E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. Transferencia de recursos financeiros para CUSTEIO, consoante o plano de trabalho, parte integrante indissocialvel deste ajuste(anexo1). PARAGRÁFO ÚNICO - o plano de trabalho poderá ser revisto para suplementação de valores ou metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela Entidade e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente ratificado pelo Prefeito, vedada alteração do objeto. |